Você sabia que mesmo que o pai da criança seja aposentado ou receba algum benefício do INSS, ele ainda tem obrigação de pagar a pensão alimentícia — e o desconto pode ser feito diretamente pelo instituto?
Essa é uma informação que muda a realidade de muitas famílias, e que poucas pessoas conhecem.
O Desconto em Folha Não é Exclusividade de Quem Tem Carteira Assinada
Existe um entendimento muito comum — e equivocado — de que o desconto automático da pensão só é possível quando o genitor trabalha com vínculo empregatício formal. Mas a lei vai além disso.
A legislação brasileira permite que a pensão alimentícia seja descontada diretamente de benefícios previdenciários recebidos pelo INSS, incluindo:
– ✅ Aposentadoria
– ✅ Pensão por morte
– ✅ Auxílio-doença
– ✅ Outros benefícios previdenciários
Isso representa mais segurança, mais regularidade e menos atrasos no recebimento da pensão — trazendo maior estabilidade financeira para o sustento do filho.
Como Funciona na Prática?
Havendo uma decisão judicial fixando os alimentos, a mãe (ou responsável) pode solicitar ao juiz a expedição de ofício ao INSS, determinando que o valor da pensão seja:
1. Descontado diretamente do benefício do genitor
2. Depositado automaticamente para quem tem direito ao recebimento
O processo é feito dentro do próprio processo judicial de alimentos, sem necessidade de abrir uma nova ação.
A Aposentadoria Não Elimina a Obrigação Alimentar
Este é um ponto fundamental: o fato de o genitor estar aposentado ou afastado do trabalho não extingue o dever de pagar pensão alimentícia.
A obrigação de contribuir para as despesas do filho continua existindo, independentemente da situação trabalhista do pai. A fonte de renda muda — mas a responsabilidade permanece.
Se você enfrenta atrasos constantes ou inadimplência no pagamento da pensão alimentícia, busque orientação jurídica especializada**. Um advogado pode analisar o seu caso e verificar se é possível solicitar o desconto direto no benefício previdenciário do genitor.
Você não precisa continuar convivendo com a insegurança de não saber se a pensão vai ou não chegar. A lei oferece mecanismos para proteger o seu filho — e você tem o direito de usá-los.
Por Dra. Nurya Katherine de Andrade (OAB/PR 103.063)
Advocacia Especializada em Direito de Família e Sucessões. Ficou com alguma dúvida sobre este assunto?




